Poços de Caldas, MG – Foi publicada, nesta sexta-feira (10), a Resolução 79/2022, do Comitê Municipal de Covid-19, determinando o retorno obrigatório do uso de máscara de proteção individual, cobrindo nariz e boca, no transporte público, transporte escolar e em ambiente coletivo total ou parcialmente fechado, público ou privado.
Foi considerado na decisão a disseminação e o contágio pela covid-19 na cidade, além da cobertura vacinal.
Ambiente fechado é aquele considerado coletivo, sendo de acesso ao público geral e no qual permaneçam mais de duas pessoas simultâneas, que possua estrutura total ou parcialmente fechada por teto, toldo, telhado ou similar, de forma permanente ou provisória.
É permitida a retirada das máscaras em ambiente total ou parcialmente fechado exclusivamente para o consumo de bebidas ou alimentos.
O uso de máscara é recomendado especialmente para idosos, indivíduos que possuam comorbidades ou doenças imunossuprimidas ou que não estejam com o esquema vacinal completo, cabendo a cada cidadão ou responsável legal dispor sobre a sua utilização.
As empresas poderão redigir normativas próprias, a fim de promover a manutenção da utilização de máscara de proteção individual cobrindo boca e nariz no ambiente de trabalho quando se tratar de ambiente aberto, voltadas aos colaboradores. Caberá aos estabelecimentos comerciais, empresas e instituições públicas ou privadas incentivar e promover o cumprimento da Resolução dentro de sua área de atuação, realizando a afixação de cartazes informando da obrigatoriedade do uso da máscara. O estabelecimento ou instituição que descumprir as medidas ficará sujeito a sanções.
A Resolução entra em vigor dia 13 de junho, próxima segunda-feira.
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