Poços de Caldas, MG – Com a volta às aulas presenciais em Poços, foi criado um protocolo com orientações e ações para as escolas diante dos casos suspeitos, de surtos (mais de um caso no mesmo ambiente) ou de suspensão das aulas.
O protocolo segue orientações que preconiza a Nota Técnica (19/SES/Coes Minas Covid-19/2021) da Secretaria Estadual de Saúde, além de trazer situações relatadas pelos responsáveis das escolas no município.
A secretária-adjunta de Saúde Rosilene Faria destaca a importância da colaboração de todas as pessoas responsáveis pelo ambiente escolar. “Todos são multiplicadores das orientações da Secretaria Municipal de Saúde. Contamos com a colaboração para que os protocolos sejam seguidos com rigor, fazendo que o retorno gradual das aulas seja com segurança. Ressalto ainda que todos os casos suspeitos, sejam sintomáticos ou assintomáticos, devem ser notificados imediatamente a Vigilância Epidemiológica para monitoramento.”
Todos os trabalhadores da educação e alunos sintomáticos realizarão o teste de antígeno e/ou PCR. Mesmo em caso de teste negativo, deverão permanecer os 14 dias de isolamento, contados a partir do início dos sintomas.
Os trabalhadores da educação e alunos sintomáticos/suspeitos só serão liberados para o retorno às atividades escolares após cumprirem os 14 dias preconizados de isolamento e desde que estejam sem sintomas. Caso ainda apresentem sintomas como coriza, tosse, obstrução nasal, febre, cansaço não deverão comparecer a escola até a liberação médica.
As medidas deverão ser adotadas por toda a rede de ensino do município (pública e privada).
Indivíduos com quadro respiratório agudo, caracterizado por, pelo menos, dois ou mais dos seguintes sinais e sintomas: febre (mesmo que referida), calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos, são considerados casos suspeitos. Em crianças menores de 2 anos considera-se também obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico.
Em idosos e jovens: a febre pode estar ausente. Deve-se considerar também critérios específicos de agravamento como síncope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência.
Contato próximo
Se a pessoa esteve a menos de um metro de distância, por um período mínimo de 15 minutos, com um caso suspeito ou confirmado durante o período de 48 horas antes, até dez dias após a data de início dos sinais e/ou sintomas (caso confirmado sintomático) ou após a data da coleta do exame (caso confirmado assintomático), ela deverá ser afastada por 14 dias. Se a pessoa teve um contato físico direto (por exemplo, apertando as mãos) com um caso suspeito ou confirmado; sem utilizar equipamentos de proteção individual (EPI), conforme preconizado, ou com EPI danificado, também deverá cumprir isolamento. Se houver contato domiciliar ou residente na mesma casa/ambiente (dormitórios, creche, alojamento, entre outros) de um caso suspeito ou confirmado, será afastado na mesma forma.
A Vigilância Epidemiológica junto a Atenção Básica realizará vigilância, rastreamento, isolamento e monitoramento de contatos.
Atendimento
A escola deverá encaminhar o trabalhador/aluno sintomático e/ou assintomático para atendimento médico: Hospital de Campanha (centro) – Todos os dias, das 7h às 19h, na rua Paraíba, 682. Ambulatório de Síndrome Gripal Clodoveu Davis, na zona sul, todos os dias, das 7h às 19h (anexo ao Hospital Margarita Moralles – rua Soldado Altivo Ferreira da Costa, 555 – Conjunto Habitacional)
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