Medidas restritivas contra a covid volta com resolução de outubro
- Jornal Mantiqueira
- 3 de fev. de 2022
- 2 min de leitura

Poços de Caldas, MG – As medidas restritivas para o combate à pandemia de covid-19 que estavam valendo até 31 de dezembro de 2021 foram suspensas e retornam os protocolos da Resolução 066/2021, de outubro de 2021. Fica, então, determinado que poderão funcionar todos os dias da semana, sem limitação de horário e de lotação, todas as atividades e os serviços, como postos de combustíveis, alimentação de postos de combustíveis localizados nas rodovias, farmácias, hospitais, clínicas médicas, odontológicas e veterinárias, obras e intervenções públicas emergenciais, indústrias, transporte coletivo de passageiros, transporte individual de passageiros e de entregas, hotéis, motéis, pousadas e similares, venda delivery e via drive thru, restaurantes, lanchonetes, bares, pizzarias, hamburguerias, padarias e similares, igrejas e templos de qualquer natureza, parques públicos e privados, casas de eventos e similares, incluindo as atividades dançantes, pontos turísticos públicos e privados, academias, estúdios, clubes e similares, piscinas de clubes sociais e esportivos, inclusive o uso de vestiários, banhos e saunas, jogos lícitos de cartas, tabuleiros, bilhar, pebolim, tênis de mesa e similares, museu Municipal, Urca, bibliotecas municipais, demais estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços e demais atividades socioeconômicas não mencionadas anteriormente. Os ginásios poliesportivos públicos e privados, bem como os estádios de futebol que recebem jogos de campeonatos oficiais, de campeonatos amadores ou de simples recreação poderão ter a presença de público, sem limitação de horário e de lotação, observados os protocolos de biossegurança sanitário epidemiológicos aplicáveis.
Protocolos Ficam obrigatórios o uso obrigatório e ininterrupto de máscara de proteção individual, exceto para consumo de bebidas e alimentos, disponibilidade de álcool em gel 70% nas portas de entrada e saída dos ambientes, nos caixas, toaletes e mesas, higienização e posterior desinfecção de objetos e áreas de uso comum, após cada uso, disponibilização de cartaz informativo na porta do estabelecimento ou prédio, contendo protocolos sanitários vigentes.
Comments