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Foto do escritorJornal Mantiqueira

Medidas restritivas contra a covid são prorrogadas


Poços de Caldas, MG – O Comitê Extraordinário Covid-19 publicou nesta terça-feira (31) a prorrogação das medidas restritivas no enfrentamento à pandemia até dia 8 de setembro.

Os índices epidemiológicos da cidade, como a queda dos números de casos de covid-19, baixa na ocupação dos leitos de UTI e avanço da cobertura vacinal têm sido fatores primordiais na prorrogação das medidas.

“Os parâmetros que temos hoje nos permite a prorrogação das medidas restritivas. Lembrando que a pandemia não acabou, por isso os protocolos de saúde e segurança continuam sendo indispensáveis e devem ser seguidos: uso de máscara, higienização das mãos com álcool em gel e não aglomeração”, destacou o secretário de Saúde Carlos Mosconi.


Funcionamento todos os dias da semana, sem limitação de horário

Postos de combustíveis, exceto conveniências, as quais deverão seguir o horário delimitado para o comércio em geral, serviços de alimentação de postos de combustíveis localizados nas rodovias, para retirada no local e delivery, farmácias, hospitais, clínicas médicas, odontológicas e veterinárias, obras e intervenções públicas emergenciais, indústrias, serviço de transporte coletivo de passageiros, respeitado o limite de 85% de sua capacidade total, serviço de transporte individual de passageiros e de entregas, hotéis, motéis, pousadas e similares, respeitado o limite de ocupação de 85% de sua capacidade total.


Funcionamento de segunda a sexta-feira, sem limitação de horário, e aos sábados e domingos, das 5h às 2h do dia posterior

Os restaurantes, lanchonetes, bares, pizzarias, hamburguerias, padarias e similares, respeitando o limite de ocupação de 85% (oitenta e cinco por cento) de sua capacidade total de pessoas sentadas, as quais deverão estar dispostas nos balcões ou em mesas de até 12 (doze) pessoas, vedada a prática de atividades dançantes e o consumo de alimentos e bebidas fora das mesas/balcão. As igrejas e templos de qualquer natureza respeitando o limite de ocupação de 85% de sua capacidade total, para pessoas sentadas. Os parques públicos e privados com limite de ocupação de 85% da capacidade. As casas de eventos, respeitado o limite de ocupação de 85%. Pontos turísticos públicos e privados, observado o limite de 85%. Academias, estúdios, clubes e similares, exclusivamente para atividades esportivas e aulas coletivas, cujos espaçamentos de, no mínimo 1,5m quadrados, deverão estar delimitados, respeitando o limite de ocupação de 85% (oitenta e cinco por cento) da capacidade total de pessoas e o tempo máximo de permanência de 50 minutos, vedada a presença de público e/ou acompanhantes, contato interpessoal entre os presentes, bem como, o compartilhamento de objetos sem desinfecção. Quadras, ginásios e campos esportivos, respeitando o número total de atletas necessários para a modalidade, vedada a presença de público e/ou acompanhantes. Instituições de ensino que exerçam atividade exclusivamente extracurricular, respeitado o limite diário de 3 horas por aluno e distanciamento social mínimo de 3m quadrados entre os presentes, vedada a realização de atividades diversas do plano aprovado pelo Comitê Extraordinário Covid-19, presença de público e/ou acompanhantes, contato interpessoal entre os presentes, bem como, o compartilhamento de objetos sem desinfecção, para alunos com idade igual ou superior a dois anos.


Delivery e drive-thru

A modalidade de venda delivery, com entrega do produto em domicílio, bem como o drive-thru, exclusivamente para quem já disponha de área específica para o exercício da atividade, estão permitidas para todos os estabelecimentos comerciais, independente do ramo e horário estabelecido para funcionamento.

Proibido

Reuniões e eventos públicos e privados, de qualquer natureza, inclusive eventos familiares, com público simultâneo igual ou superior a 35 pessoas. Prática de atividade dançante em bares, hotéis, lanchonetes, restaurantes, casas de eventos e similares. Entrega de produtos para degustação. Entende-se por reuniões e eventos familiares para efeitos desta Resolução aqueles realizados por grupos de pessoas da mesma família, que não residam na mesma casa.

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