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Foto do escritorJornal Mantiqueira

Exigência de carteira de vacinação nos hotéis e eventos tem início em 10 de dezembro


Poços de Caldas, MG – O Comitê Extraordinário Covid-19 publicou nesta sexta-feira (20) uma nova resolução que regulamenta as novas medidas de saúde e segurança que deverão obrigatoriamente ser adotadas pela rede hoteleira e por organizadores de eventos públicos e privados, a partir do dia 10 de dezembro. A rede hoteleira e os organizadores de eventos públicos e privados de natureza cultural, esportiva, comercial, religiosa, social, política, festiva e de lazer, que ocorram em ambientes fechados, deverão obrigatoriamente exigir dos hóspedes e dos respectivos participantes a comprovação da imunização contra a covid-19, de acordo com o Plano Nacional de Imunização. A comprovação da imunização contra a covid-19 deverá ser feita com a apresentação do Certificado Nacional de Vacinação, obtido através do aplicativo “Conecte-SUS Cidadão”, disponível para para Android e iPhone. A listagem de dados básicos (nome e telefone) de hóspedes e participantes, deverá ser mantida por pelo menos 30 dias caso seja necessária a intervenção pelos órgãos sanitários municipais, respeitado o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados. Os proprietários dos hotéis e organizadores de eventos deverão ainda adotar políticas flexíveis de cancelamento de diárias de hospedagem, bem como a troca e/ou devolução de ingressos e tickets, com a finalidade de evitar que pessoas sintomáticas com suspeita de covid-19 hospedem-se ou participem dos respectivos eventos. A fiscalização ocorrerá mediante denúncia realizada pelo Eouve (https://eouve.com.br/#/), ouvidoria (0800-283-0324) ou e-mail do comitê (covid19pc@gmail.com). Após a denúncia, será realizada a apuração, seguida da notificação, e se necessário será aberto processo administrativo para lavrar o auto de infração.

Velórios Outra resolução publicada pelo Comitê Covid-19 também autoriza o funcionamento de velórios do Cemitério Municipal da Saudade e do Cemitério Parque de Poços de Caldas sem limitação de horário e de lotação. Já para os funerais relacionados a óbitos decorrentes de complicações do novo coronavírus não serão precedidos de velório, deverão acontecer com a urna fechada durante todo o tempo e o número de presentes não poderá exceder a 10 pessoas.

Protocolos O Comitê Extraordinário Covid-19 reforça a importância de seguir os protocolos de biossegurança sanitários e epidemiológicos I) uso obrigatório e ininterrupto de máscara de proteção individual, exceto para consumo de bebidas e alimentos; II) disponibilidade de álcool em gel 70% nas portas de entrada e saída dos ambientes, nas áreas de recepção, nos caixas, toaletes e mesas; III) higienização e posterior desinfecção de objetos e áreas de uso comum, após cada uso; IV) disponibilização de cartaz informativo, na porta do estabelecimento ou evento, contendo os protocolos sanitários vigentes.

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