Poços de Caldas, MG – O Comitê Extraordinário Covid-19 publicou nesta quinta-feira (9) novas medidas para o enfrentamento à pandemia, válidas até dia 20 de setembro. As novas ações se devem à continuação dos bons índices epidemiológicos no município. Uma das alterações é que todos os estabelecimentos, independente do ramo, poderão funcionar sem limitação de horário, seguindo todos os protocolos de saúde e segurança.
Funcionamento todos os dias da semana, sem limitação de horário
Os restaurantes, lanchonetes, bares, pizzarias, hamburguerias, padarias e similares, respeitando o limite de ocupação de 85% de sua capacidade total de pessoas sentadas, vedada a prática de atividades dançantes;
As igrejas e templos de qualquer natureza respeitando o limite de ocupação de 85% de sua capacidade total, para pessoas sentadas;
Postos de combustíveis; serviços de alimentação de postos de combustíveis localizados nas rodovias; farmácias; hospitais; clínicas médicas, odontológicas e veterinárias;
Obras e intervenções públicas emergenciais; indústrias;
Academias, estúdios, clubes e similares, exclusivamente para atividades esportivas e aulas coletivas, cujos espaçamentos de, no mínimo 1,5m quadrados, deverão estar delimitados, respeitando o limite de ocupação de 85% da capacidade total de pessoas e o tempo máximo de permanência de 50 minutos, vedada a presença de público e/ou acompanhantes, contato interpessoal entre os presentes, bem como, o compartilhamento de objetos sem desinfecção;
Serviço de transporte coletivo de passageiros, respeitado o limite de 85% de sua capacidade total; Serviço de transporte individual de passageiros e de entregas;
Hotéis, motéis, pousadas e similares, respeitado o limite de ocupação de 85% de sua capacidade total;
Os parques públicos e privados com limite de ocupação de 85% da capacidade;
As casas de eventos e similares, respeitado o limite de ocupação de 85% de sua capacidade total;
Pontos turísticos públicos e privados, observado o limite de 85% da capacidade;
Piscinas de clubes sociais e esportivo;
A modalidade de venda delivery, com entrega do produto diretamente no domicílio do consumidor, independente do ramo e horário estabelecido para funciona.
A modalidade de venda via drive-thru exclusivamente para estabelecimentos comerciais que disponham de área específica para o exercício da atividade.
Os demais estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços e demais atividades socioeconômicas não mencionadas anteriormente, respeitado o controle obrigatório de público e distanciamento social mínimo de 1,5 metros² entre os presentes.
Protocolos de biossegurança sanitários e epidemiológicos
Manutenção do distanciamento social mínimo de 1,5 metros² quadrado entre os presentes, exceto quando sentados, promovendo a demarcação pertinente no piso;
Uso obrigatório e ininterrupto de máscara de proteção individual, exceto para consumo de bebidas e alimentos;
Disponibilidade de álcool em gel 70% nas portas de entrada, saída, caixas, toaletes e mesas;
Higienização e posterior desinfecção de objetos e áreas de uso comum, após cada uso;
Controle obrigatório de público nas portas de entrada, de forma a garantir o contingenciamento máximo permitido para o estabelecimento;
Disponibilização de cartaz informativo, na porta do estabelecimento comercial ou prestador de serviços, contendo protocolos sanitários vigentes e capacidade máxima de pessoas simultâneas permitida.
Proibidos
Reuniões e eventos públicos e privados, de qualquer natureza, inclusive eventos familiares, com público simultâneo igual ou superior há 40 pessoas;
Prática de atividade dançante em bares, hotéis, lanchonetes, restaurantes, casas de eventos e similares;
Uso de vestiários para banhos e saunas.
Entende-se por eventos familiares para efeitos desta Resolução, aqueles realizados por grupos de pessoas da mesma família, que não residam na mesma casa.
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