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Foto do escritorJornal Mantiqueira

Comitê libera horário integral de funcionamento para todos os estabelecimentos


Poços de Caldas, MG – O Comitê Extraordinário Covid-19 publicou nesta quinta-feira (9) novas medidas para o enfrentamento à pandemia, válidas até dia 20 de setembro. As novas ações se devem à continuação dos bons índices epidemiológicos no município. Uma das alterações é que todos os estabelecimentos, independente do ramo, poderão funcionar sem limitação de horário, seguindo todos os protocolos de saúde e segurança.


Funcionamento todos os dias da semana, sem limitação de horário

Os restaurantes, lanchonetes, bares, pizzarias, hamburguerias, padarias e similares, respeitando o limite de ocupação de 85% de sua capacidade total de pessoas sentadas, vedada a prática de atividades dançantes;

As igrejas e templos de qualquer natureza respeitando o limite de ocupação de 85% de sua capacidade total, para pessoas sentadas;

Postos de combustíveis; serviços de alimentação de postos de combustíveis localizados nas rodovias; farmácias; hospitais; clínicas médicas, odontológicas e veterinárias;

Obras e intervenções públicas emergenciais; indústrias;

Academias, estúdios, clubes e similares, exclusivamente para atividades esportivas e aulas coletivas, cujos espaçamentos de, no mínimo 1,5m quadrados, deverão estar delimitados, respeitando o limite de ocupação de 85% da capacidade total de pessoas e o tempo máximo de permanência de 50 minutos, vedada a presença de público e/ou acompanhantes, contato interpessoal entre os presentes, bem como, o compartilhamento de objetos sem desinfecção;

Serviço de transporte coletivo de passageiros, respeitado o limite de 85% de sua capacidade total; Serviço de transporte individual de passageiros e de entregas;

Hotéis, motéis, pousadas e similares, respeitado o limite de ocupação de 85% de sua capacidade total;

Os parques públicos e privados com limite de ocupação de 85% da capacidade;

As casas de eventos e similares, respeitado o limite de ocupação de 85% de sua capacidade total;

Pontos turísticos públicos e privados, observado o limite de 85% da capacidade;

Piscinas de clubes sociais e esportivo;

A modalidade de venda delivery, com entrega do produto diretamente no domicílio do consumidor, independente do ramo e horário estabelecido para funciona.

A modalidade de venda via drive-thru exclusivamente para estabelecimentos comerciais que disponham de área específica para o exercício da atividade.

Os demais estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços e demais atividades socioeconômicas não mencionadas anteriormente, respeitado o controle obrigatório de público e distanciamento social mínimo de 1,5 metros² entre os presentes.


Protocolos de biossegurança sanitários e epidemiológicos

Manutenção do distanciamento social mínimo de 1,5 metros² quadrado entre os presentes, exceto quando sentados, promovendo a demarcação pertinente no piso;

Uso obrigatório e ininterrupto de máscara de proteção individual, exceto para consumo de bebidas e alimentos;

Disponibilidade de álcool em gel 70% nas portas de entrada, saída, caixas, toaletes e mesas;

Higienização e posterior desinfecção de objetos e áreas de uso comum, após cada uso;

Controle obrigatório de público nas portas de entrada, de forma a garantir o contingenciamento máximo permitido para o estabelecimento;

Disponibilização de cartaz informativo, na porta do estabelecimento comercial ou prestador de serviços, contendo protocolos sanitários vigentes e capacidade máxima de pessoas simultâneas permitida.


Proibidos

Reuniões e eventos públicos e privados, de qualquer natureza, inclusive eventos familiares, com público simultâneo igual ou superior há 40 pessoas;

Prática de atividade dançante em bares, hotéis, lanchonetes, restaurantes, casas de eventos e similares;

Uso de vestiários para banhos e saunas.

Entende-se por eventos familiares para efeitos desta Resolução, aqueles realizados por grupos de pessoas da mesma família, que não residam na mesma casa.

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