Poços de Caldas, MG – O Comitê Extraordinário Covid-19 publicou nesta terça-feira (19) uma nova resolução que suspende parcialmente as medidas restritivas voltadas à contenção da disseminação da pandemia no município por tempo indeterminado. A nova resolução determina que todas as atividades e serviços poderão funcionar sem limitação de horário e lotação. Acrescentou-se a liberação da prática de atividade dançante em bares, hotéis, lanchonetes, restaurantes, casas de eventos e similares, respeitando os protocolos. A partir desta terça-feira está permitido o uso de vestiários para banhos e saunas. O município segue monitorando os dados epidemiológicos, e medidas de restrição poderão ser determinadas em caso de agravamento da situação.
Funcionamento todos os dias da semana, sem limitação de horário Postos de combustíveis, serviços de alimentação de postos de combustíveis localizados nas rodovias, farmácias hospitais, clínicas médicas, odontológicas e veterinárias, obras e intervenções públicas emergenciais indústrias; Serviço de transporte coletivo de passageiros, serviço de transporte individual de passageiros e de entregas; Hotéis, motéis, pousadas e similares; vendas delivery e via drive-thru. Os restaurantes, lanchonetes, bares, pizzarias, hamburguerias, padarias e similares; As igrejas e templos de qualquer natureza; Os parques públicos e privados; As casas de eventos e similares, incluindo as atividades dançantes; Pontos turísticos públicos e privados; Academias, estúdios, clubes e similares; Piscinas de clubes sociais e esportivos, inclusive o uso de vestiários, banhos e saunas. Jogos lícitos de cartas, tabuleiros, bilhar, pebolim, tênis de mesa e similares. Museu Municipal, do Espaço Cultural da Urca, das Bibliotecas Municipais; Os ginásios poliesportivos públicos e privados, os estádios de futebol que recebem jogos de campeonatos oficiais, de campeonatos amadores ou de simples recreação poderão ter a presença de público, sem limitação de horário e de lotação, seguindo os protocolos de biossegurança sanitário epidemiológicos; Os demais estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços e demais atividades socioeconômicas não mencionadas anteriormente
Protocolos Uso obrigatório e ininterrupto de máscara de proteção individual, exceto para consumo de bebidas e alimentos; Disponibilidade de álcool em gel 70% nas portas de entrada, saída, caixas, toaletes e mesas; Higienização e posterior desinfecção de objetos e áreas de uso comum, após cada uso; Disponibilização de cartaz informativo, na porta do estabelecimento comercial ou prestador de serviços, contendo protocolos sanitários vigentes
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