Poços de Caldas, MG – Uma nova resolução publicada pelo Comitê Extraordinário Covid-19 nesta quarta-feira (21) mantém as medidas de enfrentamento à pandemia válidas até 27 de setembro. Acrescentou-se a liberação durante todos os dias da semana, sem limitação de horário, os jogos lícitos de cartas, tabuleiros, bilhar, pebolim, tênis de mesa e similares, respeitando os protocolos. Medidas de restrição poderão ser determinadas em caso de agravamento da situação, ou flexibilização, dependendo dos indicadores epidemiológicos.
Funcionamento todos os dias da semana, sem limitação de horário * Os restaurantes, lanchonetes, bares, pizzarias, hamburguerias, padarias e similares, respeitando o limite de ocupação de 85% de sua capacidade total de pessoas sentadas, vedada a prática de atividades dançantes; * As igrejas e templos de qualquer natureza respeitando o limite de ocupação de 85% de sua capacidade total, para pessoas sentadas; *Postos de combustíveis; serviços de alimentação de postos de combustíveis localizados nas rodovias; farmácias; hospitais; clínicas médicas, odontológicas e veterinárias; * Obras e intervenções públicas emergenciais; indústrias; * Academias, estúdios, clubes e similares, exclusivamente para atividades esportivas e aulas coletivas, cujos espaçamentos de, no mínimo 1,5m quadrados, deverão estar delimitados, respeitando o limite de ocupação de 85% da capacidade total de pessoas e o tempo máximo de permanência de 50 minutos, vedada a presença de público e/ou acompanhantes, contato interpessoal entre os presentes, bem como, o compartilhamento de objetos sem desinfecção; *Serviço de transporte coletivo de passageiros, respeitado o limite de 85% de sua capacidade total; Serviço de transporte individual de passageiros e de entregas; *Hotéis, motéis, pousadas e similares, respeitado o limite de ocupação de 85% de sua capacidade total; * Os parques públicos e privados com limite de ocupação de 85% da capacidade; * As casas de eventos e similares, respeitado o limite de ocupação de 85% de sua capacidade total; * Pontos turísticos públicos e privados, observado o limite de 85% da capacidade; * Piscinas de clubes sociais e esportivo; *A modalidade de venda delivery, com entrega do produto diretamente no domicílio do consumidor, independente do ramo e horário estabelecido para funciona. *A modalidade de venda via drive-thru exclusivamente para estabelecimentos comerciais que disponham de área específica para o exercício da atividade. * Os demais estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços e demais atividades socioeconômicas não mencionadas anteriormente, respeitado o controle obrigatório de público e distanciamento social mínimo de 1,5 metros² entre os presentes. * Jogos lícitos de cartas, tabuleiros, bilhar, pebolim, tênis de mesa e similares
Protocolos O Comitê Extraordinário Covid-19 reforça a importância de seguir os protocolos de biossegurança sanitários e epidemiológicos. *Manutenção do distanciamento social mínimo de 1,5 m² entre os presentes, exceto quando sentados, promovendo a demarcação pertinente no piso; *Uso obrigatório e ininterrupto de máscara de proteção individual, exceto para consumo de bebidas e alimentos; *Disponibilidade de álcool em gel 70% nas portas de entrada, saída, caixas, toaletes e mesas; *Higienização e posterior desinfecção de objetos e áreas de uso comum, após cada uso; *Controle obrigatório de público nas portas de entrada, de forma a garantir o contingenciamento máximo permitido para o estabelecimento; *Disponibilização de cartaz informativo, na porta do estabelecimento comercial ou prestador de serviços, contendo protocolos sanitários vigentes e capacidade máxima de pessoas simultâneas permitida.
Proibidos *Reuniões e eventos públicos e privados, de qualquer natureza, inclusive eventos familiares, com público simultâneo igual ou superior há 40 pessoas; *Prática de atividade dançante em bares, hotéis, lanchonetes, restaurantes, casas de eventos e similares; *Uso de vestiários para banhos e saunas. Entende-se por eventos familiares para efeitos desta Resolução, aqueles realizados por grupos de pessoas da mesma família, que não residam na mesma casa.
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